Dividendos tributados em 2026: o que muda para médicos PJ
Desde janeiro, lucros acima de R$ 50 mil por mês têm 10% retidos na fonte, e rendas anuais acima de R$ 600 mil terão imposto mínimo. Veja o que muda na PJ.
Angelo
Equipe Auster Saúde
6 min de leitura
Desde 1996, o lucro que a PJ médica distribuía ao sócio chegava ao bolso sem imposto de renda, por causa da isenção da Lei 9.249/1995. Isso mudou em 1º de janeiro de 2026, quando passou a valer a Lei 15.270/2025. Ela criou duas cobranças sobre lucros e dividendos (aqui chamados só de lucros) que atingem diretamente o médico que trabalha como pessoa jurídica: uma retenção mensal na fonte e uma tributação mínima anual para rendas altas.
Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês
A empresa que paga mais de R$ 50 mil em lucros a um mesmo sócio dentro de um mês precisa reter 10% de imposto de renda na fonte (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). O percentual incide sobre o valor total do mês, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil, sem nenhuma dedução. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, eles são somados.
Uma médica cuja PJ distribui R$ 60 mil em março recebe R$ 54 mil, e R$ 6 mil ficam retidos. Se a mesma quantia for paga em duas parcelas de R$ 30 mil, uma em março e outra em abril, nenhum mês passa do limite e não há retenção.
Para quem entra na tributação mínima, o valor retido é descontado na conta da declaração anual (art. 16-A, § 5º). Para quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano, a lei não diz expressamente se e como esse valor é compensado ou restituído. Por isso, evitar a retenção com planejamento vale mais do que contar com a devolução.
Tributação mínima para renda acima de R$ 600 mil por ano
A partir do ano-calendário de 2026, com acerto na declaração de 2027, quem receber mais de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, conhecida no mercado como IRPFM. A conta soma quase toda a renda da pessoa física: pró-labore, plantões, aluguéis e também os lucros, que antes ficavam de fora. A lei lista o que fica fora da base (art. 16-A, § 1º), como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, cotas de FII e Fiagro negociadas em bolsa com pelo menos 100 cotistas, indenizações por danos e ganhos de capital, exceto os de operações em bolsa ou balcão tributadas pelo ganho líquido.
A alíquota cresce em linha reta de 0%, em R$ 600 mil, até 10%, a partir de R$ 1,2 milhão, pela fórmula alíquota (%) = renda anual ÷ 60.000 − 10:
| Renda anual | Alíquota mínima | Tributação mínima antes dos descontos |
|---|---|---|
| R$ 600 mil | 0% | R$ 0 |
| R$ 720 mil | 2% | R$ 14.400 |
| R$ 900 mil | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% | R$ 120.000 em R$ 1,2 milhão |
Desse valor se descontam, entre outros, o IR devido na declaração anual pela tabela progressiva, o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base, o IR pago de forma definitiva, os 10% retidos sobre lucros e o redutor (art. 16-A, §§ 3º e 5º). Um médico com renda de R$ 720 mil cujo IR devido na declaração, por exemplo sobre o pró-labore, já passe de R$ 14.400 não tem nada a acrescentar.
O redutor evita cobrar duas vezes o mesmo lucro: se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil da empresa, somada à alíquota efetiva da tributação mínima do sócio, passar de 34%, a diferença é abatida (art. 16-B). Num exemplo hipotético, com alíquota efetiva de 30% na empresa e de 6% na tributação mínima do sócio, a soma chega a 36%. O redutor equivale então a 2% dos lucros recebidos. Para usar o redutor, a empresa precisa apresentar demonstrações financeiras (art. 16-B, § 4º); as que não estão no Lucro Real podem optar por um cálculo simplificado do lucro contábil (§ 6º).
O que o médico com PJ pode fazer agora
Para quase todo médico com empresa, valem estes cuidados:
- Planejar as retiradas mês a mês. A retenção olha o total pago por empresa em cada mês. Manter cada mês em até R$ 50 mil por empresa evita a retenção.
- Olhar a renda do ano inteiro. Espalhar os pagamentos evita a retenção mensal, mas não a tributação mínima, que considera tudo o que entrou no ano. Em outubro, a maior parte da renda de 2026 já entrou na conta; o que ainda se ajusta são as distribuições de novembro e dezembro e o planejamento de 2027.
- Manter a contabilidade em dia. Escrituração completa documenta o lucro distribuído e sustenta as demonstrações que o redutor exige, um ponto a incluir no planejamento tributário do ano.
Lucros de 2025 e Simples Nacional: transição e pontos em aberto
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos desse ato, ficam fora da retenção (art. 6º-A, § 3º). Se pagos em 2026, 2027 ou 2028, ficam também fora da base da tributação mínima (art. 16-A, § 1º, XII). Em 26/12/2025, uma liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 prorrogou para 31/1/2026 o prazo dessa aprovação (STF, dez. 2025). O referendo da liminar começou no plenário virtual em fevereiro de 2026 (Migalhas, 18/2/2026), e até 20/10/2026 não localizamos o resultado. Quem aprovou a distribuição em janeiro de 2026 deve confirmar a situação com o contador.
Para empresas do Simples Nacional, parte dos tributaristas defende que a isenção dos lucros continua valendo, porque vem de lei complementar (Conjur, dez. 2025). Antes de mudar a forma de retirar, vale confirmar como a sua empresa se enquadra; as perguntas frequentes sobre Simples Nacional e Lucro Presumido ajudam a começar.
Como saber quanto a nova regra pesa na sua PJ
Cada PJ médica tem um regime, um número de sócios e uma mistura própria de pró-labore e lucros, e é essa combinação que define quanto a nova regra vai pesar. No diagnóstico gratuito de contabilidade para médicos, a equipe analisa a sua empresa e mostra em números as opções de retirada para o fim de 2026 e para 2027.
Conteúdo informativo, baseado na Lei 15.270/2025 e atualizado em 20/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, publicação original no Diário Oficial da União de 27/11/2025 (consultado em 20/10/2026).
- Presidência da República. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10 (consultado em 20/10/2026).
- Supremo Tribunal Federal. STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026, dezembro de 2025.
- Migalhas. STF julga prorrogação de prazo para aprovação de lucros e dividendos, 18/2/2026.
- Conjur. Lei 15.270/2025, dividendos e Simples Nacional, 4/12/2025.
